A Associação Casa da Árvore, organização dedicada a promover a cidadania através de projetos de inovação em educação, cultura e novas tecnologias, profundamente comprometida com a erradicação da violência contra crianças e adolescentes, deflagra um novo processo de mudança da cultura organizacional com adoção de práticas de tolerância zero a violência contra crianças e adolescentes. Iniciamos essa jornada por meio de um conjunto de política e princípios para a proteção de crianças e adolescentes, iniciando pela constituição do Código de Conduta da nossa organização.
O Código de Conduta estabelece um padrão de normas e protocolos para salvaguardar as crianças e adolescentes com quem a organização tem contato direto e ou indireto, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, a Lei 13.431/17, o Decreto n. 9.603/18 e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Comunicamos ainda que será criado um Núcleo de Proteção contra as violências que ficará a cargo de formular, executar, monitorar e avaliar a política de enfrentamento às violências contra as crianças e adolescentes.
As ações iniciais serão dirigidas aos funcionários, voluntários, contratados, parceiros e outros, mediante um processo de sensibilização e mobilização para adesão ao Código de Conduta, bem como serão ofertadas diversas atividades de capacitação obrigatórias que tratará sobre a política organizacional, os procedimentos e protocolos, a definição e conceitualização sobre diferentes tipos de violências, como denunciar, para onde denunciar e como proteger as vítimas.
Até março de 2022 nossa política em matéria de proteção de crianças e adolescentes estará finalizado e estabelecerá as normas de conduta adequadas, as medidas preventivas, a forma de apresentação de denúncias, a investigação e as medidas corretivas e de proteção social aos sobreviventes da violência.
Com essa política formulada a organização terá mecanismos e procedimentos para que os funcionários, os beneficiários e as comunidades, incluindo as crianças, denunciem a exploração e os abusos sexuais, em conformidade com as normas básicas sobre a apresentação de denúncias e assegurará que os beneficiários conheçam tais normas básicas.
A organização terá um sistema para assegurar que as pessoas sobreviventes de violências recebam assistência profissional imediata e sejam encaminhadas aos prestadores de serviço pertinentes, pois a organização terá uma lista atualizada de prestadores de serviços locais e/ou terá contato com os mecanismos locais de coordenação de casos de violências.
A política da organização visa prevenir situações de risco e ao mesmo tempo adotar medidas para salvaguardar os sobreviventes, pois reconhece que todas as crianças e adolescentes são titulares de Direitos, sendo que é dever de todos e todas proteger crianças e adolescentes e promover seu desenvolvimento, autonomia e protagonismo.
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